Acórdão 1008097-26.2024.8.26.0003
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 22ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Nuncio Theophilo Neto
Íntegra da ementa.
Direito Civil. Apelação. Contratos. Recurso desprovido. I. Caso em Exame AIG Seguros Brasil S/A ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos contra TAM Linhas Aéreas S/A, devido ao extravio de bagagem do passageiro Luiz Calvo Ramires Jr em voo internacional. A seguradora indenizou o segurado em R$ 2.086,06 e busca ressarcimento, alegando responsabilidade objetiva da transportadora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o extravio temporário de bagagem, com restituição em um dia, gera direito à indenização por danos materiais. III. Razões de Decidir 3. O extravio foi temporário, com restituição das malas em prazo inferior ao limite de tolerância de 21 dias, conforme a Convenção de Montreal. 4. Os itens adquiridos pelo segurado passaram a integrar seu patrimônio, não configurando dano material. A indenização não é devida, pois não houve prejuízo patrimonial efetivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Extravio temporário de bagagem não gera direito à indenização por danos materiais quando os itens adquiridos se incorporam ao patrimônio dos segurados. 2. Vedação ao enriquecimento sem causa. (TJSP; Apelação Cível 1008097-26.2024.8.26.0003; Relator (a): Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.