Acórdão 1008109-06.2024.8.26.0564
- Julgamento:
- 30 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pela ré e pelo autor contra sentença que condenou a operadora ao pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais e aplicou multa de R$ 200.000,00 por ato atentatório à dignidade da Justiça. A ré sustenta que agiu conforme contrato e legislação, alegando inexistência de ato ilícito e requerendo minoração dos danos morais e afastamento da multa. O autor, em apelação adesiva, busca majoração dos danos morais devido à gravidade do caso e falecimento do beneficiário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça e (ii) examinar a adequação do quantum arbitrado a título de danos morais em razão de negativa de cobertura de tratamento medicamentoso em contexto oncológico grave. III. Razões de Decidir 3. A multa por ato atentatório à dignidade da Justiça foi afastada, pois não houve embaraço injustificado à efetivação do comando judicial, apenas resistência jurídica pautada por argumentação idônea. 4. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 10.000,00, considerando a gravidade do contexto clínico, a negativa de cobertura de tratamento prescrito, e a necessidade de evitar indenização excessiva. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO; RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008109-06.2024.8.26.0564; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)
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