Acórdão 1008109-79.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MOTORISTA DE APLICATIVO. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para determinar o recadastramento do autor e indenizações por danos materiais e morais. Alegação de obscuridade no critério de apuração dos lucros cessantes em razão do curto período de vínculo com a plataforma. Inexistência de vício no julgado. Parâmetro de cálculo que comporta adequação proporcional em fase de liquidação, sem comprometer a inteligibilidade da decisão. Pretensão de rediscussão de matéria decidida. Inconformismo que não autoriza a via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008109-79.2025.8.26.0011; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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