Acórdão 1008138-80.2024.8.26.0362
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
ação declaratória de inexistência de DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INdébito E danoS moraIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial - Inconformismo da autora - Acolhimento parcial - Descumprimento do ônus de comprovação da efetiva contratação dos serviços - Pretensão de condenação da ré no pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 - Descabimento - Dano moral configurado - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a pagar dano moral e impor a sucumbência integralmente à ré - Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1008138-80.2024.8.26.0362; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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