Acórdão 1008200-29.2023.8.26.0048
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Adriana Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ITBI. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso e manteve a cobrança de ITBI na integralização de imóveis ao capital social. II. Questão em Discussão. 2. A controvérsia reside em verificar omissão ou contradição no acórdão quanto: (i) ao cerceamento de defesa e à natureza da perícia; (ii) à aplicação do Tema 1.113 do STJ e à imunidade do ITBI (art. 156, § 2º, I, da CF); e (iii) à relevância do Tema 1.348 do STF. III. Razões de Decidir. 3. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo o acórdão enfrentado adequadamente os pontos relevantes. 4. A alegação de cerceamento foi afastada, pois a desistência da perícia configurou estratégia da parte. 5. Quanto à imunidade do ITBI, consignou-se que não é incondicionada, exigindo prova da inexistência de atividade imobiliária, não apresentada. 6. O Tema 1.348 do STF foi considerado, sem determinação de sobrestamento e ainda pendente de julgamento. 7. Quanto ao Tema 1.113 do STJ, reconheceu-se a presunção relativa do valor declarado, afastada no caso diante da discrepância com o valor apurado pela Administração. IV. Dispositivo. 8. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1008200-29.2023.8.26.0048; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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