Acórdão 1008279-70.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 25ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Luiza Villa Nova
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO - Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por dano moral - Usuário de plataforma digital de ranqueamento de jogadores da PlayStation que afirma ter sido indevidamente banido, após imputação de prática de "save hack" - Pretensão de reativação da conta, restituição de troféus e posições no ranking, e condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Insurgência do autor fundada na alegação de análise insuficiente da controvérsia, natureza consumerista da relação, indevida atribuição do ônus da prova e ausência de demonstração técnica da fraude pela ré - Não cabimento - Vídeo indicado que não constitui prova superveniente nem autoriza reabertura da instrução em segundo grau - Controvérsia de natureza técnica que já havia sido reconhecida em demanda anterior ajuizada no Juizado Especial Cível, extinta sem resolução do mérito justamente pela necessidade de aprofundamento probatório incompatível com aquele rito - Autor que, embora ciente dessa circunstância, não impulsionou oportunamente a produção de prova técnica idônea, apta a dar suporte objetivo à tese de falha de sincronização entre consoles - Regras da plataforma que preveem expressamente a vedação ao "save hack", a sanção de banimento e canal de defesa do usuário - Documentos que afastam a alegação de ausência absoluta de ciência e de oportunidade de manifestação - Registros que indicam proximidade temporal relevante entre a conquista do troféu "Adventure4" e a platina do jogo "Pac-Man Championship Edition 2", fundamento da denúncia interna que culminou no banimento - Ré que apresentou elementos mínimos de justificação do ato praticado - Fato constitutivo do direito invocado que consistia na ilicitude concreta do banimento, narrada pelo autor como decorrente de erro de sincronização, versão que permaneceu sem corroboração técnica minimamente idônea -Incidência do CDC que não altera o desfecho, pois a inversão do ônus da prova não é automática nem supre a ausência de demonstração suficiente do fato constitutivo do direito - Inexistência de prova de falha do serviço, arbitrariedade da apuração ou falsidade da imputação que embasou a sanção - Inviabilidade de restabelecimento da conta e de condenação indenizatória - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1008279-70.2025.8.26.0037; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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