Acórdão · TJSP
Acórdão 1008353-51.2025.8.26.0223
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Ementa
Íntegra da ementa.
Apelação. Indenização. Responsabilidade do ex-síndico pela prescrição de dívidas condominiais. Conduta negligente. Asseverada culpa in vigilando. Impossibilidade de transferência da responsabilidade. Improcedência mantida. Elementos dos autos que se revelam insuficientes para comprovar má gestão e fraude contra credores. Sentença preservada. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008353-51.2025.8.26.0223; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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