Acórdão 1008460-84.2024.8.26.0529
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre David Malfatti
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO EMBARGADO PROVIDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. AFASTAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA PELO EMBARGADO. Embargos de Terceiro. Sentença de extinção. Apelação do embargado. Situação em que a ausência de registro do bem após a respectiva tradição é fato exclusivamente atribuível à embargante. Apelante sequer apresentou petição ou manifestação nos presentes Embargos de Terceiro, inexistindo, portanto, qualquer resistência ao direito vindicado. A rigor, em razão da inércia ao registrar o título e à vista da incidência do princípio da causalidade, os ônus sucumbenciais deveriam ser suportados exclusivamente pelo embargante. Ausência de qualquer resistência, de modo que não poderia ser responsabilizado pelo ônus sucumbencial. Precedentes da Turma Julgadora e do TJSP. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008460-84.2024.8.26.0529; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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