Acórdão · TJSP

Acórdão 1008502-25.2025.8.26.0004

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que indeferiu a gratuidade de trâmite à requerente, determinando-lhe a paga de preparo recursal, sob pena de deserção de apelo. Insurgência da requerente. O pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica deve necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil e Súmula 481 do E. STJ. Caso dos autos em que a demandante é credora da quantia de R$23.444.382,04, por razão de feito movido contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Parcela do crédito cedida a terceiro, com percepção, pela demandante, de contraprestação no valor de R$252.000,00. Valores de R$696.000,00, da empreitada, subtraídos por sócio, para fins particulares. Fatos a demonstrarem não apenas a existência de quantias significantes a bem da requerente, mas o empenho destas até mesmo em questões exógenas ao curso da atividade empresária. Insuficiente à configuração da hipossuficiência financeira os fatos de que a contraprestação obtida com a cessão de crédito tenha sido bloqueada e de que havido saldo zero em outros produtos bancários. Gratuidade negada. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1008502-25.2025.8.26.0004; Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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