Acórdão 1008536-18.2024.8.26.0268
- Julgamento:
- 23 de março de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maurício Velho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo relativo a ação reivindicatória, com base nos arts. 57 e 485, VI do CPC. A autora alega que não há continência ou conexão entre a ação reivindicatória e a ação de dissolução de união estável, pois a primeira trata de direito real de propriedade e a segunda de direito pessoal e obrigacional. Afirma que o imóvel é de sua propriedade exclusiva e incomunicável, requerendo o afastamento da extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se há prejudicialidade externa que justifique a suspensão do processo reivindicatório até o julgamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que discute a partilha de bens, incluindo o imóvel em questão. III. RAZÕES DE DECIDIR. Anulação da sentença de ofício, pois, embora não haja conexão entre as ações, existe prejudicialidade externa devido à pendência de julgamento da ação de união estável, que pode resultar em decisões conflitantes. Aplicação do art. 313, V, "a" do CPC, que prevê a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa. IV. DISPOSITIVO. Sentença anulada de ofício. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, art. 313, V, "a". JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, Agravo de Instrumento 2084800-53.2025.8.26.0000, Rel. Salles Rossi, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 12/02/2026. TJSP, Apelação Cível 1051465-49.2023.8.26.0576, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 24/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2170232-40.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2080920-87.2024.8.26.0000, Rel. Fernão Borba Franco, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 19/05/2025. (TJSP; Apelação Cível 1008536-18.2024.8.26.0268; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/03/2026; Data de Registro: 23/03/2026)
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