Acórdão 1008576-92.2026.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Claudio Augusto Pedrassi
Íntegra da ementa.
PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. Ainda que de forma sucinta, o recurso de apelação impugna a conclusão adotada na sentença acerca da existência de dever jurídico da Administração Pública de fornecer documentação técnica para fins previdenciários, permitindo a compreensão da controvérsia e o reexame da matéria pelo Tribunal. Preliminar rejeitada. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão à expedição de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico Específico (LTE) ou documento equivalente. Direito à informação e à certidão (art. 5º, XXXIII e XXXIV, "b", da Constituição Federal). Aplicação supletiva das normas do Regime Geral de Previdência Social. Súmula Vinculante nº 33. Documentação fornecida de forma incompleta. Omissão administrativa caracterizada. A obrigação estatal limita-se à certificação fiel da realidade funcional, sem antecipação de juízo previdenciário, cabendo ao órgão competente a análise do direito ao benefício. Ausente demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, subsiste o dever de complementação do documento. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso improvidos. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1008576-92.2026.8.26.0053; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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