Acórdão 1008603-90.2024.8.26.0006
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Declaratória c.c. indenizatória. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Sabesp. Acordo entabulado entre as partes na via administrativa para quitação da dívida. Emissão de faturas posteriores à comunicação do encerramento e cumprimento do pacto. Autor que se desincumbiu do ônus de provar o encerramento do contrato e a quitação do acordo. Art. 373, I, CPC. Débito inexigível. Negativação indevida do nome do autor nos órgãos de proteção do crédito. Danos morais in re ipsa. Manutenção. Quantum indenizatório arbitrado que se afigura suficiente para assegurar ao lesado uma justa reparação, sem incorrer, contudo, em enriquecimento ilícito. Sentença preservada. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1008603-90.2024.8.26.0006; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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