Acórdão · TJSP

Acórdão 1008653-27.2020.8.26.0566

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO POPULAR. município de são carlos. contrato de locação nº 121/2010. ressarcimento ao erário. PREVENÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Trata-se de ação popular na qual o autor pleiteia a anulação dos pagamentos feitos a título de aluguel em período em que o imóvel não mais estava locado, bem como a condenação dos requeridos ao ressarcimento do pagamento efetuado através da Secretaria de Esportes, bem como a anulação dos cancelamentos de "IPTU" e infrações imobiliárias, do período de 2013 a 2017 com o devido ressarcimento aos cofres municipais. A r. sentença reconheceu a existência de coisa julgada, em virtude de v. acórdão transitado em julgado nos autos da Ação Civil Pública nº 1005571-17.2022.8.26.0566. Interposição de recurso de apelação pelo Ministério Pública buscando o afastamento da coisa julgada. II. Razões de Decidir Existência de conexão da presente Ação Popular com a Ação Civil Pública nº 1005571-17.2022.8.26.0566, na medida em que discutem a legalidade do termo aditivo do contrato de locação nº 121/2010 e demais termos aditivos, bem como o possível dano ao erário, notadamente em virtude de isenção de IPTU. Verificada, no caso, a prevenção do Exmo. Des. Paulo Cícero Augusto Pereira e da C. 3ª Câmara de Direito Público para análise e julgamento do recurso interposto na presente ação, conforme art. 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Necessidade de redistribuição dos autos à C. 3ª Câmara de Direito Público. III. Dispositivo 8. Não conhecimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com determinação de redistribuição do feito ao Exmo. Des. Paulo Cícero Augusto Pereira, integrante da C. 3ª Câmara de Direito Público deste E. TJSP, em virtude da prevenção Legislação Citada: - Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 105.  (TJSP;  Apelação Cível 1008653-27.2020.8.26.0566; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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