Acórdão · TJSP

Acórdão 1008790-84.2024.8.26.0625

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
8ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Bandeira Lins
Ementa

Íntegra da ementa.

SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. Ação monitória. Universidade municipal. Mensalidades escolares inadimplidas. Questão atinente a contrato de prestação de serviços educacionais firmado com instituição de ensino superior, não afeta ao Direito Público. Matéria própria da 11ª à 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Incidência do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 623/2013 do TJSP. Discussão acerca da obrigatoriedade do rito da execução fiscal que não transmuda a natureza da relação jurídica material. Risco de prevenção indevida desta Seção de Direito Público para o futuro julgamento do mérito contratual. Declínio de competência pela Seção de Direito Privado. Conflito de competência suscitado, com determinação de remessa ao Colendo Órgão Especial desta Corte, nos termos dos artigos 13, I, alínea "e", c/c art. 200 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. (TJSP;  Apelação Cível 1008790-84.2024.8.26.0625; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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