Acórdão · TJSP

Acórdão 1008841-60.2025.8.26.0011

Julgamento:
05 de junho de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação indenizatória – Fraude bancária - Golpe do falso advogado – Transferências via pix realizadas pelo próprio correntista Responsabilidade da instituição financeira – Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil – Limitação pela prática dos atos vinculados aos serviços que presta (fato do serviço e vício do serviço) – Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e artigos 14 e 20 do CDC – Negligência da parte demandada – Inobservância das regras de cuidado/segurança – Conduta – Relação de causalidade – Não reconhecimento – Regra de incidência – Artigo 403 do Código Civil – Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva – Peculiaridades – Singularidades da causa – Autor que efetuou transferências voluntárias, mediante uso de senha pessoal e dispositivo autorizado, após induzimento por terceiros, no contexto de fraude conhecida como "golpe do falso advogado" - Inexistência de invasão do sistema bancário, defeito na prestação do serviço ou vulnerabilidade da plataforma digital - Culpa exclusiva da vítima e de terceiros – Excludentes do nexo causal – Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ – Inocorrência de fortuito interno – Ausência dos pressupostos de incidência – Artigo 393 do Código Civil – Inexistência de prova de falha no mecanismo de segurança da instituição financeira – Alegação de transações atípicas que, por si só, não impõe dever de bloqueio ou confirmação adicional pelas instituições financeiras, sobretudo quando regularmente autenticadas pelo usuário - Inexistência de comprovação de irregularidade na abertura da conta destinatária ou de falha nos mecanismos de prevenção à fraude (KYC/Compliance), não sendo possível presumir defeito do serviço a partir da ocorrência do ilícito - Banco de origem que adotou providências cabíveis após a comunicação da fraude, inclusive acionamento do mecanismo especial de devolução (MED), sem êxito por ausência de saldo na conta recebedora, fato alheio à sua atuação - Defeito na prestação de serviços não constatado – Improcedência da demanda – Sentença mantida – Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017 – Majoração dos honorários advocatícios recursais – Artigo 85, §11, do CPC. Recurso não provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1008841-60.2025.8.26.0011; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2026; Data de Registro: 05/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.