Acórdão · TJSP

Acórdão 1008995-49.2025.8.26.0053

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos pelo Município de São Paulo contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da autora, afastando a prescrição e julgando procedente o pedido de repetição de indébito tributário referente ao ITBI. II. Questão em Discussão. 2. No presente caso, busca-se: (i) verificar se houve omissão e contradição no acórdão quanto à superveniência da Lei Complementar nº 227/2026, que teria alterado o entendimento do Tema 1.113 do STJ; (ii) analisar a alegação de omissão no reconhecimento da prescrição, considerando o recolhimento posterior das custas iniciais e (iii) avaliar a suposta contradição na fixação dos ônus sucumbenciais e a incongruência na aplicação dos consectários legais. III. Razões de Decidir. 3. Não há omissão ou contradição no acórdão, pois a decisão está fundamentada e compatível com o Tema 1.113 do STJ, que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado. A superveniência da Lei Complementar nº 227/2026 não altera essa diretriz. 4. A ação foi ajuizada dentro do prazo prescricional, e o recolhimento posterior das custas não afeta a tempestividade. 5. Não há contradição na fixação da sucumbência, pois o acórdão inverteu corretamente os ônus sucumbenciais ao julgar procedente o pedido da autora. 6. Quanto aos consectários legais, a correção monetária e os juros moratórios devem seguir o critério de simetria com a Fazenda Pública, conforme estabelecido pelo art. 3º, § 2º, da EC nº 113/2021, não havendo omissão ou erro material no acórdão. IV. Dispositivo. 6. Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1008995-49.2025.8.26.0053; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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