Acórdão · TJSP

Acórdão 1008997-68.2024.8.26.0048

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. Insurgência da construtora embargante. Alegação de obscuridade quanto ao termo do "habite-se" e omissão em relação à inversão da cláusula penal e à tese subsidiária de retenção (Lei nº 13.786/18). Pedido de prequestionamento. Inocorrência de vícios. Mora consolidada meses antes do trâmite administrativo de expedição do "habite-se". Irrelevância jurídica das datas invocadas. Cláusula penal invertida com exatidão para restaurar a paridade contratual (Tema 971 do STJ). Reconhecimento de culpa exclusiva da vendedora que afasta per se o direito de retenção. Restituição integral e imediata impositiva (Súmula 543 do STJ). Via inadequada para rediscussão do mérito. Prequestionamento ficto assegurado (art. 1.025, CPC). Advertência quanto à oposição de recursos protelatórios. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1008997-68.2024.8.26.0048; Relator (a): Lucilia Alcione Prata; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.