Acórdão · TJSP

Acórdão 1009073-61.2023.8.26.0005

Julgamento:
27 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização por danos morais - Autora que alega ter sofrido danos morais por falas ofensivas e xingamentos da ré - Sentença de improcedência - Inocorrência de cerceamento de defesa - Desnecessidade de oitiva da testemunha indicada, pois a narrativa desta veio aos autos por escrito - Autora que não esclareceu adequadamente em que medida a sua oitiva em Juízo traria novos elementos e influenciaria o convencimento do magistrado - Contexto de desavenças e animosidades entre as partes por questões familiares, sem pleno esclarecimento do teor das ofensas proferidas - Inquérito policial arquivado - Áudio juntado pela autora impugnado pela ré - Comprovação da sua veracidade que incumbia à autora em atendimento ao disposto no artigo 429, II, do CPC -Improcedência mantida - Apelo desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1009073-61.2023.8.26.0005; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2026; Data de Registro: 27/05/2026)

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