Acórdão 1009245-79.2019.8.26.0510
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Décio Notarangeli
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL – RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – APELAÇÃO – DEVOLUÇÃO DO RECURSO A TURMA JULGADORA PARA MANUTENÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO JULGADO (ART. 1.040, II, CPC) – TEMAS Nº 06 E 1.234, AMBOS DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO – DESCABIMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO À SAÚDE – MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO INCORPORADO AO SUS - FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – ADMISSIBILIDADE. 1. Acórdão proferido sob a égide do Tema nº 793 do STF, que reconheceu a responsabilidade solidária entre os entes da Federação nas ações de saúde, afastando a inclusão da União no polo passivo e a incompetência deste Tribunal de Justiça, nos termos do Tema nº 1.234 do STF. 2. Medicamento postulado incorporado ao SUS. Tema nº 6 do STF concebido para medicamentos não incorporados. Inaplicabilidade. Inexistência de antinomia entre o decidido no acórdão recorrido e os precedentes paradigmáticos. Juízo de retratação. Descabimento. Acórdão mantido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009245-79.2019.8.26.0510; Relator (a): Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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