Acórdão · TJSP

Acórdão 1009327-31.2023.8.26.0006

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRAUTAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos contra Acórdão que negou provimento aos recursos de apelação apresentados por ambas as partes, mantendo incólume a r. sentença de apontou a parcial procedência da ação Embargos apresentados pela corré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão motivada pelo promissário comprador. Rescisão permitida. Vez que ninguém é obrigado a permanecer contratado. Aplicação do CDC (Lei nº 8.078/90). Restituição em parcela única do importe correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do montante pago. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inconformismo de caráter infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE. Tese de julgamento: 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Requisitos do art. 1022, do CPC não preenchidos. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1009327-31.2023.8.26.0006; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.