Acórdão 1009398-16.2023.8.26.0529
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Íntegra da ementa.
Ação de rescisão contratual e restituição de valores. Contrato de consórcio. Desistência. Taxa administrativa devida de forma proporcional ao período de permanência no grupo. Ausência de interesse recursal quanto à dedução do seguro de vida, diante da ausência de pedido inicial a respeito. Não conhecimento. Afastamento da cláusula penal, diante da falta de prova de prejuízo ao grupo. Incidência de correção monetária das parcelas, pelo índice oficial, desde os desembolsos (Súmula 35 do STJ). Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP; Apelação Cível 1009398-16.2023.8.26.0529; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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