Acórdão 1009602-37.2023.8.26.0278
- Julgamento:
- 07 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Viviani Nicolau
Íntegra da ementa.
"APELAÇÃO CÍVEL. Arbitramento de aluguel. Imóvel em copropriedade. Afastamento do autor do lar por medida protetiva de urgência. Sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. Reforma parcial. Ação de arbitramento constitui via processual adequada para a discussão da indenização pela fruição exclusiva de bem comum. Inexistência de carência da ação. Afastamento do fundamento do art. 485, VI, do CPC. Mérito, todavia, desfavorável ao autor. Incabível o arbitramento de aluguel em desfavor de coproprietária que detém a posse exclusiva do imóvel por força de medida protetiva decorrente de violência doméstica. Precedente do STJ (REsp 1.966.556/SP). Proteção à integridade física e psíquica da vítima que prevalece sobre a pretensão patrimonial do coproprietário afastado compulsoriamente do lar. Ausência de enriquecimento sem causa. Pedido julgado improcedente. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO". (v. 50857). (TJSP; Apelação Cível 1009602-37.2023.8.26.0278; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026)
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