Acórdão 1009645-09.2022.8.26.0019
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Coimbra Schmidt
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. I. Caso em Exame 1. Servidora pública do Município de Americana, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, busca reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, além do pagamento retroativo da vantagem, respeitada a prescrição quinquenal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar (I) se a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo nos períodos apontados no laudo pericial; (II) o termo inicial para o pagamento da vantagem, considerando a data do laudo; (III) se a sentença extrapolou os limites da lide ao conceder reflexos da vantagem, não pleiteados na petição inicial. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial concluiu que a autora exerceu suas atividades em condições de insalubridade em grau máximo durante os períodos em que laborou na ala ortopédica e pronto socorro, de 2018 a 2019, e na UTI COVID, em 2020. 4. A jurisprudência reconhece a natureza declaratória do laudo pericial, permitindo o pagamento retroativo da vantagem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos parcialmente providos para anular o capítulo da sentença referente aos reflexos do adicional de insalubridade. Tese de julgamento: O adicional de insalubridade no grau máximo é devido nos períodos em que a autora laborou na ala ortopédica e pronto socorro, de 2018 a 2019, e na UTI COVID, em 2020, conforme apurado pela perícia técnica. Legislação Citada: Lei Municipal nº 5.110/2010, arts. 72 a 74. Jurisprudência Citada: STJ, PUIL nº 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 11.04.2018. TJSP, Apelação/Remessa Necessária nº 0006871-91.2020.8.26.0019; Des. Vicente de Abreu Amadei; j. em 4.9.2025. TJSP, Apelação/Remessa Necessária nº 1005786-48.2023.8.26.0019; Des. Paulo Barcellos Gatti; j. em 14.4.2025. TJSP, Apelação Cível nº 1009255-05.2023.8.26.0019; Des. Osvaldo de Oliveira; j. em 5.11.2024. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1009645-09.2022.8.26.0019; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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