Acórdão · TJSP

Acórdão 1009734-87.2024.8.26.0269

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Inexistência. Acórdão que, ao dar provimento ao recurso adesivo da consumidora, inverteu o ônus sucumbencial. Natureza infringente do recurso. Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1009734-87.2024.8.26.0269; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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