Acórdão 1009812-60.2024.8.26.0664
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Camargo Pereira
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR POR ATO QUE CAUSE DANOS A TERCEIROS - JULGAMENTO DO TEMA 777 PELO STF - Conforme restou decidido no julgamento do RE nº 842.846/SC, a responsabilidade do Estado é objetiva, sendo cabível o direito de regresso nos casos em que a conduta tiver sido praticada com culpa ou dolo. Hipótese em que não restou comprovada a responsabilidade da parte requerida pelo alegado dano sofrido pela parte autora. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1009812-60.2024.8.26.0664; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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