Camargo Pereira
Decisões mais recentes relatadas.
- TJSP · Acórdão2005432-58.2026.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. Indeferimento da liminar. Perda superveniente do objeto ante a constatação de prolação de sentença. Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005432-58.2026.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão1009812-60.2024.8.26.066429 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR POR ATO QUE CAUSE DANOS A TERCEIROS - JULGAMENTO DO TEMA 777 PELO STF - Conforme restou decidido no julgamento do RE nº 842.846/SC, a responsabilidade do Estado é objetiva, sendo cabível o direito de regresso nos casos em que a conduta tiver sido praticada com culpa ou dolo. Hipótese em que não restou comprovada a responsabilidade da parte requerida pelo alegado dano sofrido pela parte autora. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1009812-60.2024.8.26.0664; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão0000115-78.2013.8.26.015929 de abril de 2026
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1.040, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 843.989/PR, TEMA Nº 1199, STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO AO TEMA 1199/STF. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORA EXONERADA DO CARGO EM COMISSÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE O CRIOU E EM SEGUIDA RECONTRATADA COMO MICROEMPRESÁRIA INDIVIDUAL PARA AS MESMAS FUNÇÕES. Situação fática narrada nos autos que não se caracteriza como ato de improbidade administrativa. Hipótese em que não há comprovação de dolo. Não é qualquer conduta irregular ou ilegal que merece ser erigida à categoria de ímproba. Adequação do acórdão. (TJSP; Apelação Cível 0000115-78.2013.8.26.0159; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Cunha - Vara Única; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2031724-80.2026.8.26.000029 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO. HERDEIROS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1. Segundo previsão expressa do vigente Código de Processo Civil, morrendo qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110), ocorrendo a habilitação quando comprovados o falecimento da parte e o interesse, no caso, dos sucessores dessa (arts. 687 e 688, II), podendo-se promover a execução ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário, na hipótese, os herdeiros ou os sucessores, quando comprovada, na forma da lei, essa condição e a transmissão do direito, independente de consentimento do executado (art. 778, §§ 1º, II, e 2º). 2. Ausência de impedimento ou condição legal acerca da habilitação dos herdeiros ou do levantamento de valores somente se houvesse abertura de processo de inventário e sobrepartilha. Jurisprudência desta Seção de Direito Público. 3. Deve prevalecer a presunção de boa-fé da parte que alega ser herdeira do falecido, sob as penas da lei, conforme julgado desta Câmara. 4. Decisão recorrida reformada. Habilitação da agravante, desde que comprovada, na origem, a condição de herdeiro e a transmissão do direito resultante do título executivo. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031724-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
- TJSP · Acórdão2236758-86.2025.8.26.000023 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO. Inexistindo qualquer omissão ou contradição no acórdão, rejeitam-se os embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2236758-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
- TJSP · Acórdão2236758-86.2025.8.26.000016 de abril de 2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REJEIÇÃO. Inexistindo qualquer omissão ou contradição no acórdão, rejeitam-se os embargos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2236758-86.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 16/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão1000313-08.2024.8.26.003214 de abril de 2026
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Hipótese em que os requeridos, na condição de agentes públicos investidos em mandato eletivo, sob o manto da alegada imunidade parlamentar, propuseram e votaram a Resolução n° 2.069/2023, em flagrante tentativa de aumentar remuneração dos servidores, sem lastro no ordenamento jurídico. Sentença reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.069/2023. Suscitado o incidente de inconstitucionalidade perante o Órgão Especial deste E. Tribunal. (TJSP; Apelação Cível 1000313-08.2024.8.26.0032; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
- TJSP · Acórdão2351818-10.2025.8.26.000009 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES, MAS SEM OBSERVAR O REGRAMENTO DE ORDEM PROCESSUAL INTRODUZIDO PELA LEI N° 14.230/2021. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE. A necessidade de decisão saneadora, com a definição expressa da capitulação legal, com a individuação da conduta, passou a ser obrigatória, nos termos do art. 17, §§ 10-C e 10-D da Lei 8.429/92 (LIA), incluído pela Lei 14.230/21. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2351818-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
- TJSP · Acórdão0017390-19.2003.8.26.005309 de abril de 2026
JUÍZO DE RETRATAÇÃO OU CONFORMIDADE. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 309 DO STF. Devolução dos autos à Turma Julgadora. Decisão que não contraria a jurisprudência sedimentada no E. Supremo Tribunal Federal – Manutenção do julgado anteriormente prolatado. (TJSP; Apelação Cível 0017390-19.2003.8.26.0053; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Unificado - N/A; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 14/04/2026)
- TJSP · Acórdão1003046-55.2025.8.26.040501 de abril de 2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame Conser Alimentos Ltda ajuizou ação contra o Município de Osasco para obter a conclusão do processo de liquidação e pagamento de R$ 396.691,75, referente ao fornecimento de 22.069 kits de lanche. Alega que a retenção do pagamento é indevida, pois a controvérsia se limita a 11 unidades supostamente contaminadas, enquanto o restante foi consumido sem problemas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da retenção integral do pagamento por parte do Município de Osasco, em razão de suposta contaminação de 11 kits de lanche, frente ao fornecimento total de 22.069 kits. III. Razões de Decidir 3. A retenção integral do pagamento é desproporcional, pois a contaminação alegada corresponde a apenas 0,06% do total fornecido. 4. A retenção viola o art. 80, IV, da Lei nº 8.666/1993, que permite retenção apenas até o limite dos prejuízos comprovados. A retenção integral configura enriquecimento ilícito da administração. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A retenção de pagamento em contratos administrativos deve ser proporcional aos prejuízos comprovados. 2. A retenção integral sem comprovação de prejuízo total configura enriquecimento ilícito. Legislação Citada: Lei nº 8.666/1993, art. 80, IV. Jurisprudência Citada: Apelação Cível 1002990-21.2020.8.26.0462, Rel. Des. Ricardo Dip, 11ª Câmara de Direito Público, j. 03/03/2023. Apelação Cível 0001668-14.2009.8.26.0059, Rel. Des. Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, j. 23/09/2015. AgRg no REsp n. 1.383.177/MA, Rel. Min. Humberto Martins, STJ, j. 15/08/2013. AgRg no Ag n. 1.056.922/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, STJ, j. 10/02/2009. (TJSP; Apelação Cível 1003046-55.2025.8.26.0405; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão2382951-70.2025.8.26.000001 de abril de 2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE MONTE MOR EM FACE DE EX-PREFEITO MUNICIPAL. Insurgência em face de decisão que declarou encerrada a instrução e concedeu o prazo comum de quinze dias para oferecimento de razões finais escritas. Alegação de necessidade de produção de prova testemunhal. A necessidade de produção da prova testemunhal deve ser avaliada pelo Juiz, posto que "Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização" (TFR 5ª Turma Ag 51.774-MG, rel. Min. Geraldo Sobral, j.27.02.89, negaram provimento ao agravo, v.u. DJU 15.5.89., p.,7.935). Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2382951-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Mor - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)
- TJSP · Acórdão0008931-17.2015.8.26.043824 de março de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE FRAUDES EM LICITAÇÕES. ALEGAÇÃO DE PREJUIZO AO ERÁRIO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Hipótese em que não há comprovação de dolo. Não é qualquer conduta irregular ou ilegal do administrador público ou do particular que merece ser erigida à categoria de ímproba. Sentença mantida. Recurso do Ministério Público não provido. (TJSP; Apelação Cível 0008931-17.2015.8.26.0438; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Penápolis - 3ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
- TJSP · Acórdão1003263-57.2017.8.26.047717 de março de 2026
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. Hipótese em que não há comprovação de dolo. Não é qualquer conduta irregular ou ilegal do administrador público ou do particular que merece ser erigida à categoria de ímproba. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1003263-57.2017.8.26.0477; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
- TJSP · Acórdão0001134-37.2014.8.26.046614 de fevereiro de 2026
JUÍZO DE CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 1.040, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 843.989/PR, TEMA Nº 1199, STF. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE PONTAL. Contratação de escritório de advocacia para desempenhar funções comuns do Departamento Jurídico da Administração Municipal. Situação fática narrada nos autos que não se caracteriza como ato de improbidade administrativa. Hipótese em que não há comprovação de dolo. Não é qualquer conduta irregular ou ilegal do administrador público que merece ser erigida à categoria de ímproba. Acórdão readequado para dar provimento ao recurso de apelação. Acórdão adequado. (TJSP; Apelação Cível 0001134-37.2014.8.26.0466; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 14/02/2026; Data de Registro: 20/03/2026)
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