Acórdão 2351818-10.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Camargo Pereira
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE DETERMINOU A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES, MAS SEM OBSERVAR O REGRAMENTO DE ORDEM PROCESSUAL INTRODUZIDO PELA LEI N° 14.230/2021. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE. A necessidade de decisão saneadora, com a definição expressa da capitulação legal, com a individuação da conduta, passou a ser obrigatória, nos termos do art. 17, §§ 10-C e 10-D da Lei 8.429/92 (LIA), incluído pela Lei 14.230/21. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2351818-10.2025.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/04/2026; Data de Registro: 15/04/2026)
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