Acórdão · TJSP

Acórdão 1010003-17.2025.8.26.0003

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame O autor apelou contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por dano moral. Alega que, após pagar a parcela que motivou sua inscrição no cadastro de inadimplentes, o réu não poderia manter a anotação com base em atrasos subsequentes. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a manutenção da restrição creditícia é indevida após o pagamento da parcela que originou a inscrição, considerando a inadimplência de parcelas subsequentes. III. Razões de Decidir Hipótese em que o conjunto probatório demonstra reiterado atraso no pagamento das prestações contratuais, bem como inadimplência de parcelas subsequentes ao débito originalmente apontado. A manutenção da anotação restritiva não foi irregular, pois o autor permaneceu inadimplente em relação às parcelas subsequentes IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da negativação não decorreu exclusivamente da parcela inicialmente apontada, mas também das subsequentes inadimplências. 2. O reiterado descumprimento dos prazos ajustados impede o reconhecimento de atuação irregular da instituição financeira. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 0000566-62.2015.8.26.0150; Rel. Sandra Galhardo Esteves; 12ª Câmara de Direito Privado; j. 23/10/2019. Ap. Cível 1005665-68.2015.8.26.0320; 24ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudia Grieco Tabosa Pessoa; j. 28/01/2016. (TJSP;  Apelação Cível 1010003-17.2025.8.26.0003; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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