Acórdão 1010034-98.2024.8.26.0576
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
- Relator(a):
- Fabiana Calil Canfour de Almeida
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Empréstimo consignado. OFERTA DE PORTABILIDADE NÃO EFETIVADA. Falha na prestação do serviço reconhecida. Indenização por danos materiais mantida, correspondente à diferença entre a parcela efetivamente descontada e aquela prometida na oferta, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas condicionado à permanência do prejuízo. Lucros cessantes de trato sucessivo. Inviabilidade de pagamento antecipado em parcela única, sob pena de rompimento do nexo causal e sobrecompensação. Danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual que não implica, por si só, ofensa a direitos da personalidade. Repetição em dobro afastada. Ausência de cobrança indevida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010034-98.2024.8.26.0576; Relator (a): Fabiana Calil Canfour de Almeida; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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