Acórdão · TJSP

Acórdão 1010034-98.2024.8.26.0576

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Empréstimo consignado. OFERTA DE PORTABILIDADE NÃO EFETIVADA. Falha na prestação do serviço reconhecida. Indenização por danos materiais mantida, correspondente à diferença entre a parcela efetivamente descontada e aquela prometida na oferta, com pagamento das parcelas vencidas e vincendas condicionado à permanência do prejuízo. Lucros cessantes de trato sucessivo. Inviabilidade de pagamento antecipado em parcela única, sob pena de rompimento do nexo causal e sobrecompensação. Danos morais não configurados. Mero inadimplemento contratual que não implica, por si só, ofensa a direitos da personalidade. Repetição em dobro afastada. Ausência de cobrança indevida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1010034-98.2024.8.26.0576; Relator (a): Fabiana Calil Canfour de Almeida; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VII (DP2); Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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