Acórdão 1010143-31.2021.8.26.0152
- Julgamento:
- 18 de março de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
VOTO DO RELATOR EMENTA – SOBREPARTILHA – Pretensão exordial voltada à sobrepartilha de imóvel rural – Extinção decretada (art. 485, V) – Inconformismo – Não acolhimento - Existência do bem que era de conhecimento da autora (tendo sido afastada a partilha do mesmo imóvel, nos autos da ação de divórcio) - Impossibilidade de caracterização como sonegado, desconhecido, litigioso ou de difícil acesso – Inteligência do artigo 669 do CPC - Precedentes do C. STJ e desta Câmara – Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1010143-31.2021.8.26.0152; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)
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