Acórdão · TJSP

Acórdão 1010233-80.2017.8.26.0604

Julgamento:
20 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos por José Antônio Bacchim contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso de Apelação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, afastando penas de multa civil, mas mantendo a responsabilidade dos réus por repasses ilegais de verbas públicas. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a alegada omissão do acórdão quanto à nulidade da sentença por não observância do art. 17, § 10-C, da Lei de Improbidade. III. Razões de Decidir. 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, conforme art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado abordou todos os pontos necessários à decisão, não havendo omissão a ser suprida. A pretensão do embargante visa rediscutir matéria já decidida. IV. Dispositivo. 5. Embargos de Declaração desprovidos, mantendo-se o acórdão tal como proferido. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1010233-80.2017.8.26.0604; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2026; Data de Registro: 20/04/2026)

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