Acórdão 1010285-08.2020.8.26.0625
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – COMPRA E VENDA – VEÍCULO AUTOMOTOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. TUTELA DE URGÊNCIA. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Veículo do autor gravado com cláusula de alienação fiduciária. Alegação de inadimplemento contratual atribuída ao réu. Prova pericial produzida sob o crivo da ampla defesa e do contraditório que concluiu acerca da falsidade da assinatura constante no instrumento em nome do requerido. Laudo jurispericial conclusivo e assaz esclarecedor, com aptidão de fornecer seguro juízo de certeza ao sentenciante. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010285-08.2020.8.26.0625; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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