Acórdão · TJSP

Acórdão 1010366-33.2024.8.26.0037

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA, C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – REFORMA DA R. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO – Inaplicável o prazo trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do Código Civil, por não se configurar hipótese de enriquecimento sem causa – Caso concreto que evidencia a existência de depósito voluntário, fundamentado em ordem judicial proferida em ação de busca e apreensão ajuizada pela credora fiduciária, AGora FIGURANDO COMO ré – Incidência do prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil – Precedentes NESSE SENTIDO - Prescrição não configurada – RECURSO PROVIDO RESPONSABILIDADE CIVIL – Apreensão do veículo EM decorrenCIA de restrição judicial imposta em ação de busca e apreensão, e não por fundamento administrativo - OBRIGAÇÃO DO CREDOR fiduciário arcar com as despesas relativas à permanência do bem em pátio destinado à guarda de veículos apreendidos, independentemente de ter ou não contribuído para a constrição – Orientação consolidada no âmbito do C. STJ – RECURSO PROVIDO. LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS DE ESTADIA – Inviável a limitação da cobrança, à luz do QUANTO VEM DEFINIDO PELO art. 328, §5º, do CTB – apreensão e depósito do veículo QUE decorreram de determinação judicial, e não de medida administrativa – RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010366-33.2024.8.26.0037; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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