Acórdão 1010492-62.2022.8.26.0196
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE EM PARTE. I. Caso em Exame 1. Ação ordinária proposta por Edgar Balsanuf dos Reis e Elizangela Consuelo Farche contra o Município de Franca e a SABESP, visando indenização por danos materiais e morais devido a acidente de veículo causado por cratera na via de tráfego. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da SABESP e da Municipalidade pelo acidente de veículo causado por cratera na via pública. III. Razões de Decidir 3. A SABESP reconheceu ter realizado obra no local, resultando em desnível na pista. A Municipalidade é responsável pela fiscalização da segurança das vias urbanas. 4. A prova dos autos demonstra a presença de buraco na pista, sem sinalização adequada, confirmando o nexo causal entre o acidente e a falha na manutenção da via. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da SABESP desprovido; recurso da Municipalidade provido em parte para reconhecer execução subsidiária em seu favor. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da SABESP é direta e a da Prefeitura Municipal de Franca, indireta. 2. A responsabilidade do Poder Público por omissão no dever de fiscalização é solidária, mas de execução subsidiária. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência Citada: STF, AgR no ARE nº 1207942, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 30.8.2019, DJe 4.9.2019; STJ, AgInt no REsp nº 1658378, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 27.8.2019, DJe 2.9.2019 (TJSP; Apelação Cível 1010492-62.2022.8.26.0196; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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