Acórdão 1010716-02.2024.8.26.0011
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.L. Mônaco da Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Sentença apelada que julgou procedente o pedido para condenar a ré a custear o tratamento prescrito à autora com a medicação PALIVIZUMABE e a reembolsar os valores despendidos para aquisição do referido medicamento - Parte agravada que preenche, in totum, os requisitos da Diretriz de Utilização (DUT) nº 124 da ANS, pois possuía menos de dois anos ao tempo do ajuizamento da ação e padece de cardiopatia congênita (Estenose Pulmonar – CID I37.2) com severa repercussão hemodinâmica - Contratação particular que derivou de premente estado de necessidade causado pela recusa ilícita da agravante, impondo-se a reparação material integral para a recomposição do patrimônio lesado - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1010716-02.2024.8.26.0011; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
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