Acórdão · TJSP
Acórdão 1010824-84.2025.8.26.0564
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Ementa
Íntegra da ementa.
COMPETÊNCIA RECURSAL. Demanda que veicula pretensão de cobrança, esta fundada no inadimplemento de duplicata mercantil. Competência recursal das Câmaras que compõem a Segunda Subseção de Direito Privado deste Tribunal. Inteligência do artigo 5º, inciso II, item II.3, da Resolução 623/2013. Redistribuição do presente apelo que se impõe. Recurso não conhecido, com determinação (TJSP; Apelação Cível 1010824-84.2025.8.26.0564; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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