Acórdão · TJSP

Acórdão 1010860-83.2018.8.26.0302

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Ação de obrigação de fazer proposta por Renata Lopes de Souza contra o Município de Jaú e Flora Lucia Martins Curi, visando a condenação das rés à realização de obras para cessar danos de inundações causadas por águas pluviais. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a conduta omissiva imputada à corré Flora contribuiu para as inundações que danificaram o imóvel da apelante. III. Razões de Decidir: 3. A prova pericial indicou que os danos foram causados exclusivamente pela ineficácia do sistema público de drenagem de águas pluviais, não havendo nexo de causalidade com a conduta imputada à corré Flora. 4. A mureta prevista na legislação municipal não é dimensionada para conter volumes de águas pluviais, conforme pretende fazer supor a autora. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da corré Flora e os danos sofridos pela apelante. 2. A deficiência da infraestrutura pública de drenagem como causa exclusiva dos danos. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; Lei nº 7.347/85, art. 16; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. (TJSP;  Apelação Cível 1010860-83.2018.8.26.0302; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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