Acórdão 1010930-23.2024.8.26.0292
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mendes Pereira
Íntegra da ementa.
AÇÃO INDENIZATÓRIA - Fraude bancária - Transferências via PIX - Instituição financeira que demonstrou a regularidade das transações - Operações realizadas via aplicativo de celular previamente habilitado, mediante uso de senha pessoal e validação por "I-Token" - Comprovação técnica pelo banco (IP, ID do dispositivo e CPF vinculado coincidente com o do autor) não impugnada especificamente em réplica - Alertas de segurança emitidos pelo banco e ignorados pelo usuário durante as operações - Transações de baixo valor, inferiores a R$ 1.000,00, que não destoam substancialmente do perfil do correntista - Culpa exclusiva da vítima configurada (art. 14, § 3º, II, do CDC) - Excludente de responsabilidade que afasta o dever de indenizar - Ação julgada improcedente - Sentença reformada - Recurso do réu provido, desprovido o do autor. (TJSP; Apelação Cível 1010930-23.2024.8.26.0292; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.