Acórdão 1011029-50.2024.8.26.0079
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz Sergio Fernandes de Souza
Íntegra da ementa.
AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão formulada para que a requerida se abstenha de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos como condição para a aprovação de projeto de unificação de imóveis – Ato administrativo de natureza técnico-urbanística, que não se relaciona com o fato gerador do tributo – Existência de outros meios, legalmente previstos, para a satisfação do tributo eventualmente devido – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011029-50.2024.8.26.0079; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.