Acórdão · TJSP

Acórdão 1011029-50.2024.8.26.0079

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO ORDINÁRIA – Pretensão formulada para que a requerida se abstenha de exigir a apresentação de Certidão Negativa de Débitos como condição para a aprovação de projeto de unificação de imóveis – Ato administrativo de natureza técnico-urbanística, que não se relaciona com o fato gerador do tributo – Existência de outros meios, legalmente previstos, para a satisfação do tributo eventualmente devido – Sentença mantida – Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1011029-50.2024.8.26.0079; Relator (a): Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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