Acórdão 1011547-91.2019.8.26.0248
- Julgamento:
- 13 de março de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marcos Gozzo
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Motocicleta. Sentença que julgou o pedido improcedente. Insurgência da autora. Divórcio e partilha dos direitos que recaem sobre a motocicleta, em 50% para cada ex-cônjuge. Uso do bem exclusivamente pelo requerido, o que enseja o dever deste indenizar a requerente, sua ex-esposa, ao valor do aluguel proporcional à sua quota-parte, sob pena de enriquecimento sem causa. Arbitramento de alugueis, todavia, que deverá se dar por meio de perícia. Anulação da decisão primeva que se impõe, com vistas à produção de prova necessária ao correto deslinde do feito. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1011547-91.2019.8.26.0248; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2026; Data de Registro: 13/03/2026)
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