Acórdão · TJSP

Acórdão 1011627-44.2024.8.26.0292

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Ação visando à extinção de condomínio sobre imóvel com alienação judicial e partilha do produto, além de indenização pela utilização exclusiva do imóvel pela ré e abatimento de despesas suportadas pelo autor após a separação e divórcio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) obstar a extinção do condomínio e a alienação judicial do bem comum; (ii) insurgência contra a indenização devida pelo uso exclusivo do imóvel e o alcance temporal dessa obrigação. III. Razões de Decidir 3. A indivisibilidade do imóvel conduz à alienação judicial com partilha do produto, conforme art. 1.320 do Código Civil, e está em consonância com o acordo de divórcio. 4. A indenização por uso exclusivo é devida a partir da citação, com apuração em liquidação de sentença, preservando o contraditório e ampla defesa, sendo a perícia técnica possível na fase liquidatória. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A extinção do condomínio e alienação judicial do bem comum são adequadas diante da indivisibilidade. 2. A indenização por uso exclusivo é devida a partir da citação, com apuração em liquidação de sentença. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.320 CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 509 e seguintes (TJSP;  Apelação Cível 1011627-44.2024.8.26.0292; Relator (a): Eduardo Francisco Marcondes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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