Acórdão · TJSP

Acórdão 1011794-45.2025.8.26.0577

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Débora Brandão
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USUCAPIÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos alegando vícios no acórdão que manteve sentença de parcial procedência de pedido de condenação da ré ao pagamento de valor de locação de imóvel. O acórdão deu parcial provimento ao recurso da embargante, afastando o reconhecimento de aquisição de imóvel por usucapião e evidenciando o dever exclusivo da ex-mulher quanto às despesas do imóvel no período de posse exclusiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em alegações de contradições, omissões e erros materiais no acórdão. III. Razões de Decidir 3. O acórdão concluiu pela inexistência de abandono do imóvel pelo ex-marido, não caracterizando posse ad usucapionem em favor da mulher e inocorrência de outras modalidades de usucapião. 4. Documentação apresentada foi considerada insuficiente para comprovar realização de obras e posse passível de gerar usucapião. Instrumento particular firmado durante o casamento não caracteriza justo título para usucapião ordinária. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam a solucionar contradições entre fundamentação ou dispositivo e outros julgados, doutrina, princípios ou normas de direito positivo. 2. Prequestionamento expresso não é necessário, conforme art. 1025 do CPC.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1011794-45.2025.8.26.0577; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2026; Data de Registro: 01/04/2026)

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