Acórdão 1011983-50.2022.8.26.0020
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM SEGURO-FIANÇA "CREDPAGO" – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO PROMOVIDA PELA FIADORA – INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Preliminar de ausência de dialeticidade recursal deduzida em contrarrazões. Argumentos do recorrente que, a seu ver, são capazes de modificar o julgado. Recurso que preenche os requisitos necessários ao seu processamento. Ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Preliminar rejeitada. 2. Preliminar de nulidade por deficiência de fundamentação afastada. Sentença que examinou, de modo suficiente e articulado, as provas e os argumentos relevantes ao deslinde da causa, em conformidade com o art. 489, § 1º, do CPC. Entendi do C. STJ de que a fundamentação do Magistrado pode ser suficiente, não necessitando ser exauriente. Preliminar rejeitada. 3. Mérito. Relação jurídica regida pela Lei nº 8.245/91, não se aplicando as normas consumeristas. Término da relação locatícia. Comunicação unilateral, por e-mail, da intenção de desocupar o imóvel, que não configura resilição contratual, mas simples aviso prévio. Exigência, para o efetivo encerramento da relação locatícia, a entrega das chaves ou o ajuizamento de ação consignatória de chaves. Autor-locatário que não procedeu de nenhuma dessas formas. Do contrário, conjunto probatório, notadamente as conversas travadas entre as partes, a evidenciar que o locatário retardou a devolução das chaves por razões financeiras, prologando a relação locatícia. Ausência de prova do alegado conluio entre as rés, ônus que incumbia ao autor (art. 373, I, do CPC). Cláusula de renovação automática do seguro-fiança que, à míngua de efetiva resilição da locação, operou regularmente e em correspondência com a efetiva continuidade da garantia, inexistindo abusividade. Inteligência do art. 39, da Lei 8.245/91 e da Súmula 656, do C. STJ. Ausência de abusividade. Precedentes. A condenação do locatário ao pagamento dos valores pagos pela fiadora, em virtude de sub-rogação, que é medida de rigor. Inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito lastreada em débito legítimo, consubstanciando regular exercício de direito. Inexistência de nexo causal a justificar o dano moral pleiteado. 4. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a majoração dos honorários advocatícios relativos à ação principal, pois já fixados em patamar máximo, em primeiro grau (20%). Quanto à reconvenção, majoram-se os honorários da sucumbência em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §2º e 11, do CPC, observada a gratuidade. (TJSP; Apelação Cível 1011983-50.2022.8.26.0020; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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