Acórdão 1012106-94.2025.8.26.0100
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alcides
Íntegra da ementa.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Transporte aéreo. Extravios temporário e definitivo de bagagens. Parcial procedência. Inconformismo da ré limitado a sua condenação em pagar ao autor indenização por danos morais. Não acolhimento. Evidenciada a falha na prestação dos serviços pela companhia aérea que entregou com atraso de cinco dias a mala despachada pelo passageiro no voo de ida para a Itália e a perdeu definitivamente no retorno ao Brasil. Danos morais caracterizados. Aplicação das disposições do Código de Defesa do Consumidor. É evidente que o extravio definitivo da bagagem supera o mero aborrecimento cotidiano. Indenização fixada com razoabilidade em R$8.000,00 não comporta redução. Precedentes desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012106-94.2025.8.26.0100; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)
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