Acórdão 1012142-26.2020.8.26.0161
- Julgamento:
- 29 de maio de 2026
- Órgão:
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Augusto Genofre Martins
Íntegra da ementa.
DIREITO DE VIZINHANÇA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – DESABAMENTO DE MURO DIVISÓRIO – PARCIAL PROCEDÊNCIA – APELOS DA AUTORA E DO CORRÉU – Ilegitimidade passiva do Município corretamente reconhecida, uma vez que o laudo pericial atestou que a área objeto da controvérsia não é pública – Responsabilidade pelo evento danoso concorrente – Perícia que demonstrou que o dano resultou tanto da má conservação do sistema de drenagem da autora quanto da sobrecarga no terreno e abertura de valas pelo corréu possuidor da área vizinha – Extensão dos danos abrangendo aproximadamente 70 metros confirmada pela prova técnica – Condenação ao rateio igualitário (50%) dos custos de recuperação da estrutura que deve ser mantida, ante a impossibilidade de aferir o grau exato de impacto de cada conduta – Honorários sucumbenciais de origem inalterados – Sentença mantida – Recursos não providos. (TJSP; Apelação Cível 1012142-26.2020.8.26.0161; Relator (a): José Augusto Genofre Martins; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/05/2026; Data de Registro: 29/05/2026)
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