Acórdão · TJSP

Acórdão 1012236-76.2024.8.26.0405

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Indenização por falha na prestação de serviços. Tratamento odontológico. I. Caso em Exame: A autora realizou tratamento odontológico com o réu, que consistiu na retirada de um dente do siso. Alega que não foi informada sobre os riscos da cirurgia e, após o procedimento, começou a sentir dormência e formigamento na face. Procurou outros profissionais e foi informada que havia um fragmento na gengiva, causando parestesia. Requer indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) a alegação de julgamento citra petita e nulidade por falta de fundamentação adequada; (ii) a responsabilidade do réu por falha na prestação de serviços e ausência de dever de informação. III. Razões de Decidir: A decisão proferida foi completa em sua fundamentação, não havendo violação ao artigo 489, § 1º, do CPC. O laudo pericial atestou a adequação do atendimento prestado pelo réu, não havendo negligência ou imperícia. O termo de consentimento comprova que a autora foi informada sobre o risco de parestesia. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1012236-76.2024.8.26.0405; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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