Acórdão 1012295-21.2023.8.26.0269
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos em face de acórdão que determinou a obrigação de fornecer medicamento (Belzutifano – Welireg) por plano de saúde. Alegação de omissão quanto a fatos supervenientes, revogação da Súmula 102 do TJSP e julgamento da ADI nº 7.265 pelo STF. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a alegada omissão do acórdão em relação a fatos supervenientes e (ii) analisar a suposta contradição na fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. O acórdão enfrentou adequadamente a controvérsia à luz da Lei nº 14.454/2022 e da jurisprudência dos tribunais superiores, não havendo omissão. 4. Não há contradição na fixação dos honorários advocatícios, aplicando-se corretamente o artigo 85, parágrafos 2º e 11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 5. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1012295-21.2023.8.26.0269; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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