Acórdão 1012322-02.2017.8.26.0564
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Usucapião extraordinária – Alegação de omissão, contradição, obscuridade e erro material – Inocorrência – Acórdão que enfrentou de forma adequada as teses relevantes, concluindo pela insuficiência do acervo probatório para demonstrar a posse qualificada e ininterrupta, com ânimo de dono, pelo lapso legal – Pretensão de rediscussão do mérito, inclusive quanto à soma de posses, ao laudo pericial, ao cerceamento de defesa, à juntada posterior de documentos, ao marco temporal da posse e ao prequestionamento – Inadmissibilidade na estreita via dos aclaratórios – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1012322-02.2017.8.26.0564; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.