Acórdão · TJSP

Acórdão 1012386-58.2025.8.26.0361

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
23ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação Cível. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS. GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS. OPERAÇÕES ATÍPICAS E INCOMPATÍVEIS COM O PERFIL DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 14 DO CDC. FORTUITO INTERNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos prejuízos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, por se tratar de fortuito interno inerente ao risco da atividade. A aprovação de transações de elevado valor, manifestamente destoantes do perfil de consumo da cliente, evidencia falha na prestação do serviço, não sendo demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro apta a romper o nexo causal. Correta a declaração de inexigibilidade dos débitos e a determinação de restituição simples dos valores eventualmente descontados, afastada a indenização por danos morais diante das peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1012386-58.2025.8.26.0361; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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