Acórdão 1012406-75.2023.8.26.0278
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Cominatória c.c. indenização. Gravame de alienação fiduciária lançado indevidamente pelo Banco Pan sobre veículo já quitado, em razão de contrato fraudulento firmado com terceiro. Ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade objetiva configurada. Danos morais e lucros cessantes devidos. Quantum indenizatório majorado para R$ 10.000,00. Honorários fixados por equidade em primeiro grau mantidos, com majoração recursal para R$ 3.000,00. Recurso da ré desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1012406-75.2023.8.26.0278; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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